SAUDAÇÕES ACADÊMICAS E PARABÉNS

Dirigentes Principais: Dario Loureiro Guimarães e  ANA LUCIA NOGUEIRA GUIMARÃES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Nº 176, quinta-feira, 11 de setembro de 2008

PORTARIA No- 1.130, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.622, de 19/12/2005, no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007, e no Parecer no 125/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, conforme consta dos Processos n°s 23000.017500/2005-07 e 23000.012055/2007-42, Registro SAPIEnS no 20050010196, resolve

Art. 1o Credenciar a Faculdade de Ciências Educacionais, mantida pelo IEB - Instituto Educacional da Bahia Ltda., com sede na Rua Maria Consuelo, nº 123, bairro Graça, ambos na cidade de Valença, no Estado da Bahia, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Parágrafo único. Os momentos presenciais obrigatórios dos cursos superiores a distância, nos termos do §2o do Art. 45o da Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, serão realizados na sede da Faculdade de Ciências Educacionais e nos seguintes pólos de apoio presencial: IPIAÚ - Av. João Durval Carneiro, nº 3, bairro Santana, Ipiaú/BA; ITAGIBA - Rua Porto Seguro, s/nº, Centro, Itagiba/BA; MUTUÍPE - Rua Aureliano Oliveira, nº 600, Centro, Mutuípe/BA; e MURITIBA - Rua Alto Andrade de Souza, nº 910, Centro, Muritiba/BA.

Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.

Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Nº 176, quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 125/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais, mantida pelo IEB - Instituto Educacional da Bahia Ltda., com

sede na cidade de Valença, no Estado da Bahia, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância com abrangência de atuação em sua sede, localizada na Rua Maria Consuelo, nº 123, bairro Graça, na cidade de Valença, no Estado da Bahia, e nos seguintes pólos de apoio presencial: Ipiaú - Av. João Durval Carneiro, nº 3, bairro Santana, Ipiaú/BA; Itagiba - Rua Porto Seguro, s/nº, Centro, Itagiba/BA; Mutuípe - Rua Aureliano Oliveira, nº 600, Centro, Mutuípe/BA; e Muritiba – Rua Alto Andrade de Souza, nº 910, Centro, Muritiba/BA, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, conforme consta dos Processos n°s 23000.017500/2005-07 e 23000.012055/2007-42, Registro SAPIEnS no 20050010196.

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Nº 176, quinta-feira, 11 de setembro de 2008

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

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PORTARIA Nº 109, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

O Secretário de Educação a Distância, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e considerando o Parecer nº 145/2008 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento do Programa Especial de Formação Pedagógica, na modalidade a distância, processo n° 23000.017507/2005-11 (Registro SAPIEnS 20050010203), com 50 vagas semestrais por pólo de apoio presencial, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências Educacionais, localizada na Rua Maria Consuelo, n° 123, Bairro Graça, cidade de Valença, no Estado da Bahia, CEP: 45400-000, mantida pelo Instituto Educacional da Bahia, na sede da Instituição, localizada no endereço supramencionado, e nos seguintes pólos de apoio presencial: Ipiaú, localizado na avenida João Durval Carneiro, nº 03, Bairro Santana, município de Ipiaú, no Estado da Bahia, CEP: 45570-000; Itagiba, localizado na Rua Porto Seguro, nº 2482, Bairro Centro, município de Itagiba, Estado da Bahia, CEP: 45585-000; Mutuípe, localizado na Rua Aureliano Oliveira, nº 600, Bairro Centro, município de Mutuípe, Estado da Bahia, CEP: 45480-000 e Muritiba, localizado na Rua Professora Alta Andrade, s/nº, Bairro Castro, município de Muritiba, Estado da Bahia, CEP: 44340-000. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do referido Decreto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY