SAUDAÇÕES
ACADÊMICAS E PARABÉNS
Dirigentes
Principais:
Dario
Loureiro Guimarães
e ANA LUCIA NOGUEIRA
GUIMARÃES

DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Nº 176,
quinta-feira, 11 de setembro de 2008

PORTARIA
No-
1.130, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto
no
5.622, de
19/12/2005, no Decreto no
5.773, de
09/05/2006, com alterações do Decreto no
6.303, de
12/12/2007, na Portaria Normativa no
40, de
12/12/2007, e no Parecer no
125/2008,
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como a
conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de
Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, conforme consta dos
Processos n°s 23000.017500/2005-07 e 23000.012055/2007-42, Registro SAPIEnS
no
20050010196,
resolve
Art. 1o
Credenciar
a Faculdade de Ciências Educacionais, mantida pelo IEB -
Instituto Educacional da Bahia Ltda., com sede na Rua Maria Consuelo, nº
123, bairro Graça, ambos na cidade de Valença, no Estado da Bahia,
para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, pelo prazo máximo de 3
(três) anos.
Parágrafo único. Os
momentos presenciais obrigatórios dos cursos superiores a distância, nos termos
do §2o
do Art.
45o
da Portaria
Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, serão realizados na sede da
Faculdade de Ciências Educacionais e nos seguintes pólos de apoio
presencial: IPIAÚ - Av. João Durval Carneiro, nº 3, bairro Santana,
Ipiaú/BA; ITAGIBA - Rua Porto Seguro, s/nº, Centro, Itagiba/BA; MUTUÍPE - Rua
Aureliano Oliveira, nº 600, Centro, Mutuípe/BA; e MURITIBA - Rua Alto Andrade de
Souza, nº 910, Centro, Muritiba/BA.
Art. 2o
Nos termos
do art. 10, § 7º do Decreto no
5.773/2006,
alterado pelo Decreto no
6.303, de
12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo
seguinte.
Parágrafo único. Caso
entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo
avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a
instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições
processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro
credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo
Decreto.
Art. 3o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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Dario
Loureiro Guimarães
e ANA LUCIA NOGUEIRA
GUIMARÃES

DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Nº 176, quinta-feira,
11 de setembro de 2008

Nos termos do art. 2º da Lei nº
9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA
o Parecer nº 125/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, favorável
ao credenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais, mantida pelo
IEB - Instituto Educacional da Bahia Ltda., com
sede na cidade de Valença, no Estado
da Bahia, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância com abrangência
de atuação em sua sede, localizada na Rua Maria Consuelo, nº 123, bairro Graça,
na cidade de Valença, no Estado da Bahia, e nos seguintes pólos de apoio presencial:
Ipiaú - Av. João Durval Carneiro, nº 3, bairro Santana, Ipiaú/BA; Itagiba
- Rua Porto Seguro, s/nº, Centro, Itagiba/BA; Mutuípe - Rua Aureliano Oliveira,
nº 600, Centro, Mutuípe/BA; e Muritiba – Rua Alto Andrade de Souza, nº 910,
Centro, Muritiba/BA, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar
após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13,
§ 4º, do mesmo Decreto, conforme consta dos Processos n°s 23000.017500/2005-07
e 23000.012055/2007-42, Registro SAPIEnS no 20050010196.
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Dirigentes Principais:
Dario
Loureiro Guimarães
e ANA LUCIA NOGUEIRA
GUIMARÃES

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Nº 176, quinta-feira,
11 de setembro de 2008

SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
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PORTARIA Nº 109, DE
10 DE SETEMBRO DE 2008
O Secretário de Educação
a Distância, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773, de 09 de maio
de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e considerando
o Parecer nº 145/2008 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento
do Programa Especial de Formação Pedagógica, na modalidade a distância, processo n° 23000.017507/2005-11
(Registro SAPIEnS 20050010203), com 50 vagas semestrais por pólo de apoio
presencial, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências Educacionais,
localizada na Rua Maria Consuelo, n° 123, Bairro Graça, cidade de Valença,
no Estado da Bahia, CEP: 45400-000, mantida pelo Instituto Educacional da
Bahia, na sede da Instituição, localizada no endereço supramencionado, e
nos seguintes pólos de apoio presencial: Ipiaú, localizado na avenida João
Durval Carneiro, nº 03, Bairro Santana, município de Ipiaú, no Estado da
Bahia, CEP: 45570-000; Itagiba, localizado na Rua Porto Seguro, nº 2482,
Bairro Centro, município de Itagiba, Estado da Bahia, CEP: 45585-000; Mutuípe,
localizado na Rua Aureliano Oliveira, nº 600, Bairro Centro, município de
Mutuípe, Estado da Bahia, CEP: 45480-000 e Muritiba, localizado na Rua Professora
Alta Andrade, s/nº, Bairro Castro, município de Muritiba, Estado da Bahia,
CEP: 44340-000. Parágrafo Único - A instituição
deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos
do art. 35 do referido Decreto.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY